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💡 Exemplo: dosimetria, drogas, provas, nulidade...

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STJ Pendente Tema 1403 do STJ

Tese firmada: pendente de julgamento.

Questão submetida e julgamento: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida pelo Tribunal do Júri.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz.

Afetado em: 22/12/2025.

Julgado em: 

Publicado em: 

Paradigmas: REsp 2225548/PA.

STJ Pendente Tema 1405 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik.

Afetado em: 23/12/2025.

Julgado em: 

Publicado em: 

Paradigma: REsp 2225431/PR.


STJ Pendente Tema 1389 do STJ

Questão submetida e julgamento: (Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.

STJ Pendente Tema 1394 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.

STJ Súmula 443 do STJ

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Publicação: 13/5/2010.

STF Pendente Tema 1425 do STF

Questão afetada: Imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga a de escravo, à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

STF Pendente Tema 1436 do STF

Questão afetada: Definição se a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis em processos individuais de natureza penal viola as prerrogativas funcionais da própria Defensoria Pública ou do Ministério Público.

STF Pendente Tema 1412 do STF

Questão Afetada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres nas situações de ameaça ou violência baseada no gênero, especialmente quando praticadas fora dos contextos textualmente disciplinados pela Lei Maria da Penha, em razão do compromisso específico com a proteção das mulheres assumido pelo Estado brasileiro e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).


STJ Pendente Tema 1383 do STJ

Questão afetada: Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.

STJ Pendente Tema 1382 do STJ

Questão afetada: Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.

STJ Pendente Tema 1381 do STJ

Questão afetada: Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006.

STJ Tema 1306 do STJ

1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.

2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.

Questão afetada: Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.

Órgão Julgador: Corte Especial.


STJ Pendente Tema 1361 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

STJ Pendente Tema 1374 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.


STJ Pendente Tema 1376 do STJ

Questão  submetida a julgamento: Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

STJ Pendente Tema n. 1377 do STJ

Tese firmada: O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.

Questão submetida e julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik.

Afetado em: 3/9/2025.

Julgado em: 8/10/2025.

Publicado em: 29/10/2025.

Paradigmas: REsp 2205709/MG (clique para baixar o acórdão de fixação da tese).


STJ Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.112.562/DF).

Questão submetida a julgamento: Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no crime de roubo com emprego de arma.

Data de afetação: 28/4/2009.

Data do cancelamento: 1º/7/2022.

Relatora: Min. Laurita Vaz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 860 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.157.215/SP, DJe de 20/10/2023).

Questão submetida a julgamento: Conceito de unidade de conservação para fins de subsunção do fato à conduta tipificada como crime ambiental - art. 40 da Lei n. 9.605/1998.

Data de afetação: 10/11/2009.

Data do cancelamento: 1º/7/2022 (informação do site do STJ).

Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 866 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.114.250/SP).

Questão submetida a julgamento: natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa.

Data de afetação: 25/8/2010.

Data do cancelamento: 13/10/2010.

Relator: Min. Felix Fischer.

Órgão: Terceira Seção.

Observação (site do STJ): Afetação cancelada porque a jurisprudência do STJ de modo geral tem afirmado o caráter de nulidade relativa à falta de apresentação do réu à instrução porque depende da prova do prejuízo, a configuração da "idêntica questão de direito" exigida em lei supõe logicamente a previa demonstração do prejuízo e então não há como uniformizar casos que não são abstrata e aprioristicamente idênticos, ou, pior, que podem ser diferentes dependendo da prova do prejuízo.

STJ Tema 991 do STJ

 AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.708.301/MG, DJe de 23/5/2018).

Questão submetida a julgamento: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

Data de afetação: 26/3/2018.

Data do cancelamento: 17/2/2023.

Relator: Min. Sebastião Reis Júnior.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1027 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.825.622/SP, DJe de 28/10/2020).

Questão submetida a julgamento: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.

Data de afetação: 15/10/2019.

Data do cancelamento: 17/2/2023.

Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1063 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.863.084/GO, DJe de 20/10/2023).

Questão submetida a julgamento: Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.

Data de afetação: 17/9/2020.

Data do cancelamento: 20/10/2023.

Relatora: Min. Laurita Vaz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Pendente Tema 1367 do STJ

QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

STF Pendente Tema 1408 do STF

TÍTULO: Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5; XL, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação de alteração da Lei de Execuções Penais, realizada pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais grave.

RELATOR: Min. André Mendonça.

PARADIGMA: RE 1.536.743.

TESE FIXADA: Pendente.

STF Tema 656 do STF

TÍTULO: Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

TESE: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

DATA DE AFETAÇÃO: 7/6/2013 (publicação)

DATA DE JULGAMENTO: 20/2/2025

RELATOR: Min. Luiz Fux.

STJ Pendente Tema 1357 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.


STJ Pendente Tema 1356 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

STJ Pendente Tema 1355 do STJ

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

STJ Pendente Tema 1354 do STJ

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.

STJ Pendente Tema 1353 do STJ

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Tema 1403 do STJ

Tese firmada: pendente de julgamento . Questão submetida e julgamento:  Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Públi...