Sistema Trifásico de Dosimetria da Pena
Compreenda o sistema brasileiro de aplicação da pena em suas três fases distintas
Introdução ao Sistema Trifásico
O sistema trifásico brasileiro de aplicação da pena representa uma das mais sofisticadas técnicas de individualização da reprimenda penal no direito comparado. Desenvolvido por Nelson Hungria e consagrado no artigo 68 do Código Penal de 1940, este sistema divide o processo de dosimetria em três etapas distintas e sucessivas.
Introdução ao Sistema Trifásico
Visão geral das três fases da dosimetria da pena
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As Três Fases da Dosimetria
Circunstâncias Judiciais
Art. 59 do Código Penal - Fixação da pena-base
Agravantes e Atenuantes
Arts. 61, 62 e 65 - Pena intermediária
Causas de Aumento/Diminuição
Art. 68 - Pena definitiva
Primeira Fase: Circunstâncias Judiciais (Art. 59)
Análise das oito circunstâncias para fixação da pena-base
Na primeira fase da dosimetria, o magistrado analisa as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal para fixar a pena-base dentro dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao delito.
Art. 59 do Código Penal Explicado
Entenda cada uma das 8 circunstâncias judiciais
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As 8 Circunstâncias Judiciais
1️⃣ Culpabilidade
Grau de reprovabilidade da conduta
2️⃣ Antecedentes
Vida pregressa criminal do agente
3️⃣ Conduta Social
Comportamento do agente na sociedade
4️⃣ Personalidade
Características psicológicas do agente
5️⃣ Motivos
Razões que levaram ao crime
6️⃣ Circunstâncias
Modo de execução do delito
7️⃣ Consequências
Resultados do crime
8️⃣ Comportamento da Vítima
Conduta da vítima no evento
Segunda Fase: Agravantes e Atenuantes
Aplicação das circunstâncias legais sobre a pena-base
Agravantes vs Atenuantes
Como aplicar e compensar as circunstâncias da segunda fase
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Circunstâncias Agravantes (Arts. 61 e 62)
Agravantes Genéricas (Art. 61):
- Reincidência
- Motivo fútil ou torpe
- Facilitar ou assegurar execução de outro crime
- À traição, emboscada, dissimulação
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, etc.
- Contra ascendente, descendente, cônjuge
- Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas
- Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida
- Quando o ofendido estava sob imediata proteção da autoridade
- Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública
Circunstâncias Atenuantes (Art. 65)
- Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença
- Desconhecimento da lei
- Motivos de relevante valor social ou moral
- Procurar, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências
- Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime
- Ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior
- Ter o agente cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
Compensação entre Agravantes e Atenuantes
Tema 585 do STJ: É possível a compensação entre a confissão espontânea (atenuante) e a reincidência (agravante), salvo quando esta for utilizada como fundamento de regime mais severo, caso em que a compensação fica limitada.
Tema 585 do STJ na Prática
Entenda a compensação entre confissão e reincidência
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Terceira Fase: Causas de Aumento e Diminuição
Aplicação das majorantes e minorantes sobre a pena intermediária
Súmula 443 do STJ
Fundamentação concreta para fixação das causas de aumento
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Súmula 443 do STJ
"O aumento de pena previsto no art. 157, § 2º, I, do CP exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua aplicação a mera indicação do dispositivo legal."
Concurso de Causas (Art. 68, parágrafo único)
No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Principais Causas de Aumento e Diminuição
🔺 Causas de Aumento
Roubo com arma (1/3 a 1/2)
Furto qualificado (1/3)
Concurso de pessoas (1/6 a 1/3)
🔻 Causas de Diminuição
Tentativa (1/3 a 2/3)
Privilégio (1/6 a 1/3)
Participação menor (1/6 a 1/3)
Jurisprudência Consolidada
Supremo Tribunal Federal
HC 121758: É vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem fundamentação concreta.
Súmula 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Precedentes do STF
Análise dos principais julgados sobre dosimetria
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Superior Tribunal de Justiça
Tema 585: Compensação entre confissão espontânea e reincidência.
Súmula 443: Fundamentação concreta para causas de aumento.
Súmula 241: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Teses do STJ
Compilação das principais orientações jurisprudenciais
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Principais Divergências entre STF e STJ
Reformatio in pejus: STF adota posição mais restritiva, enquanto STJ permite maior flexibilidade em recursos da defesa.
Parâmetros quantitativos: STJ estabelece parâmetro de 1/6 para cada circunstância negativa, STF não fixa parâmetro rígido.
STF vs STJ: Principais Divergências
Análise comparativa dos entendimentos dos tribunais superiores
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Aspectos Práticos
Orientações para Magistrados
- Sempre fundamentar concretamente cada circunstância judicial
- Evitar valoração negativa sem base fática
- Observar o parâmetro de 1/6 para cada circunstância
- Verificar possibilidade de compensação na 2ª fase
- Motivar adequadamente as causas de aumento/diminuição
Boas Práticas na Dosimetria
Orientações práticas para magistrados
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Estratégias para a Defesa
- Questionar fundamentação insuficiente das circunstâncias
- Pleitear compensação entre agravantes e atenuantes
- Demonstrar ausência de dados concretos para majoração
- Invocar precedentes favoráveis dos tribunais superiores
- Requerer aplicação do mínimo legal quando cabível
Estratégias de Defesa
Técnicas para questionar a dosimetria em recursos
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Checklist de Dosimetria
1ª Fase - Verificar:
- ☑️ Fundamentação concreta de cada circunstância
- ☑️ Ausência de bis in idem
- ☑️ Proporcionalidade do aumento
- ☑️ Observância dos precedentes
2ª Fase - Verificar:
- ☑️ Presença de agravantes/atenuantes
- ☑️ Possibilidade de compensação
- ☑️ Aplicação do Tema 585/STJ
3ª Fase - Verificar:
- ☑️ Fundamentação das causas (Súmula 443/STJ)
- ☑️ Concurso de causas (art. 68, § único)
- ☑️ Proporcionalidade da fração aplicada