Tese fixada
I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. || II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado. || III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. || IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1249
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 2070717/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2070863/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2071109/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2070857/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 26/04/2024
- Julgamento: 13/11/2024
- Publicação: 25/03/2025
- Trânsito em julgado: 13/04/2025 | 23/04/2025 | 23/04/2025 | 07/05/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de afetação 4 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Acórdão de julgamento/tese 4 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Processo paradigma 4

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