SÚMULA SUPERADA: Superada pelo advento da reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984, que introduziu expressamente no parágrafo único do art. 71 o crime continuado específico (para crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça).
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula
- Número: 605
- Situação: Superada após a reforma penal de 1984; o STF registra que o art. 71, parágrafo único, do Código Penal passou a admitir a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Data de publicação do enunciado: DJ de 31-10-1984.
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