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STJ Pendente Tema 1441 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão.

Afetado em: 14/4/2026.

Julgado em: 

Publicado em: 

Paradigmas: REsp 2225395/PE.

STJ Pendente Tema 1440 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão.

Afetado em: 14/4/2026.

Julgado em: 

Publicado em: 

Paradigmas: REsp 2232274/SC.

STJ Pendente Tema 1439 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão.

Afetado em: 14/4/2026.

Julgado em: 

Publicado em: 

Paradigmas: REsp 2234553/PA.

STJ Pendente Tema 1438 do STJ

Questão submetida e julgamento: 1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão.

Afetado em: 14/4/2026.

Julgado em: 

Publicado em: 

Paradigmas: REsp 2234550/PA; REsp 2234010/PA; REsp 2225394/PE.

Tema 1441 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetiv...