Questão afetada
Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1440
- Situação: Afetado
- Relator: Min. Carlos Pires Brandão
- Paradigma(s): REsp 2232274/SC (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 29/05/2026
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Processo paradigma

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