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STF Tese firmada Tema 656 do STF: Guarda Municipal (Tese firmada)

Tese fixada
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 656
  • Situação: Mérito julgado
  • Questão: Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
  • Relator: Min. Luiz Fux
  • Paradigma(s): RE 608588 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 20/02/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese · Página oficial revalidada

STJ Pendente Tema 1356 do STJ: Nulidade (Tema afetado)

Questão afetada
Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

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STJ Tese firmada Tema 1355 do STJ: Lei de Drogas (Tese firmada)

Tese fixada
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.

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STJ Pendente Tema 1353 do STJ: Crimes Tributários (Tese firmada)

Tese fixada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

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STF Pendente Tema 1369 do STF: Aplicação da Lei no Tempo (Tema pendente)

Questão afetada
Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1369
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III; 3º, I; 4º, I, II; 5º, XLIV, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.
  • Relator: Min. Flávio Dino
  • Paradigma(s): ARE 1501674 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 15/02/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Pendente Tema 1371 do STF: Execução Penal (Tema pendente)

Questão afetada
Direito de liberdade de expressão e produção literária do preso, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1371
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Direito de liberdade de expressão e produção literária do preso, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5°; IV; V; IX; X; e XIV, da Constituição Federal, a possibilidade de restrição da entrega de manuscrito literário do preso ao advogado e a definição sobre os limites da liberdade de expressão e produção literária, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária, bem como sobre a natureza das penas impostas em decorrência do cometimento de um ilícito penal.
  • Relator: Min. Edson Fachin
  • Paradigma(s): ARE 1470552 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 15/02/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Pendente Tema 1374 do STF: Aplicação da Lei no Tempo (Tema pendente)

Questão afetada
Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1374
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.
  • Descrição: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.
  • Relator: Min. Alexandre de Moraes
  • Paradigma(s): RE 881748 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 22/02/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Tese firmada Tema 1377 do STF: Execução Penal (Tese firmada)

Tese fixada
É infraconstitucional a controvérsia sobre o período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1377
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal.
  • Relator: Min. Presidente
  • Paradigma(s): ARE 1481688 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 01/03/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Pendente Tema 1392 do STF: Testemunho indireto ou de ouvir dizer (Tema pendente)

Questão afetada
Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1392
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Relator: Min. Flávio Dino
  • Paradigma(s): RE 1501524 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 07/05/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Tese firmada Tema 1400 do STF: Indulto (Tese firmada)

Tese fixada
É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.

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STF Pendente Tema 1404 do STF: RIF - Relatórios de Inteligência Financeira (Tema pendente)

Questão afetada
Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1404
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal.
  • Relator: Min. Alexandre de Moraes
  • Paradigma(s): RE 1537165 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 07/06/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STJ Pendente Tema 1358 do STJ: Legitimidade (Tema afetado)

Questão afetada
Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.

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Tema 1403 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida ...