Tese fixada
É infraconstitucional a controvérsia sobre o período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1377
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal.
- Relator: Min. Presidente
- Paradigma(s): ARE 1481688 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 01/03/2025
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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