1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
Índice Por Assuntos
- Ação Penal 7
- ANPP - Acordo de Não Persecução Penal 2
- Aplicação da Lei no Tempo 10
- Audiência 10
- Ausência de Repercussão Geral 7
- Autodefesa 4
- Benefícios da Execução 22
- Busca Pessoal 5
- Causas de Aumento e Diminuição 10
- Circunstâncias Atenuantes e Agravantes 6
- Circunstâncias Judiciais 9
- Citação 2
- Competência 6
- Concurso de Crimes 3
- Concurso de Pessoas 1
- Confisco 1
- Confissão 3
- Consunção 3
- Crime Continuado 2
- Crime Militar 2
- Crimes Contra a Administração 4
- Crimes Contra a Dignidade Sexual 7
- Crimes Contra a Fé Pública 4
- Crimes Contra a Propriedade Imaterial 3
- Crimes Contra o Patrimônio 18
- Crimes Culposos 2
- Crimes de Trânsito 8
- Crimes de Violência Contra a Mulher 10
- Crimes em espécie - Outros 7
- Crimes Hediondos 11
- Crimes Tributários 5
- Dano Moral 3
- Denúncia Anônima 1
- Descaminho 2
- Dignidade da Pessoa Humana 6
- Direito ao Silêncio 2
- Direitos Políticos 2
- Dosimetria 38
- ECA 8
- Efeitos da Condenação 6
- ENCCEJA 3
- ENEM 3
- Estatuto do Desarmamento 4
- Exame Criminológico 2
- Execução Penal 52
- Extinção da Punibilidade 5
- Falta Grave 10
- Flagrante 4
- Foro por Prerrogativa de Função 2
- Fundadas Razões 5
- Fundamentação 4
- Furto 9
- Guarda Municipal 2
- Habeas Corpus 3
- Homicídio 2
- Honorários 1
- Individualização das Penas 4
- Indulto 6
- Ingresso em Domicílio 3
- Insignificância 5
- Interceptação 2
- Interrogatório 3
- Investigação 2
- IRDR 1
- Juiz Natural 2
- Juizado Especial Criminal 5
- Júri 9
- Justiça Federal 4
- Legitimidade 3
- Lei de Contravenções Penais 4
- Lei de Drogas 26
- Lei Maria da Penha 9
- Livramento Condicional 8
- Maioridade Penal 2
- Maus Antecedentes 3
- Medida de Segurança 2
- Ministério Público 8
- modulação de efeitos 1
- Nervosismo 1
- Nulidade 34
- Pena de Multa 7
- Penas Restritivas de Direitos 5
- Prescrição 10
- Presunção de Inocência 2
- Princípios Penais 6
- Prisão 6
- Progressão de Regime 14
- Pronúncia 3
- Proporcionalidade 3
- Provas 33
- Quebra de Sigilo 3
- Reconhecimento de Pessoas 2
- Recursos 3
- Regimes de Pena 6
- Reincidência 11
- Remição 7
- RIF - Relatórios de Inteligência Financeira 2
- Roubo 9
- Sobrestamento 1
- STF 99
- STJ 145
- Súmula 1
- Suspensão Condicional do Processo 2
- Tema Cancelado 8
- Tese Pendente 65
- Testemunho indireto ou de ouvir dizer 2
- Tipicidade 29
- Tráfico Privilegiado 4
- Transação Penal 2
- Trânsito em Julgado 5
- Transnacionalidade 2
- Unificação de Penas 3
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STF Tema 358 do STF
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Etiquetas:
Crime Militar,
Efeitos da Condenação,
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