Tese fixada
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
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- Tribunal: STF
- Tema: 358
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
- Relator: Min. Marco Aurélio
- Paradigma(s): RE 601146 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 08/06/2020
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

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