Tese fixada
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).
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- Tribunal: STF
- Tema: 393
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.
- Relator: Min. Marco Aurélio
- Paradigma(s): RE 628624 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 29/04/2011
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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