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Arquivo de precedentes · STF e STJ

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Exemplos: dosimetria, drogas, provas, nulidade, Tema 1451, Súmula 231.

Repetitivos, Repercussão Geral e Outros Precedentes

Mostrando postagens com marcador RIF - Relatórios de Inteligência Financeira. Mostrar todas as postagens
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STF Pendente Tema 1404 do STF: RIF - Relatórios de Inteligência Financeira (Tema pendente)

Questão afetada
Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1404
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal.
  • Relator: Min. Alexandre de Moraes
  • Paradigma(s): RE 1537165 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 07/06/2025
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Tese firmada Tema 990 do STF: RIF - Relatórios de Inteligência Financeira (Tese firmada)

Tese fixada
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. || O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

🎥 Vídeo Explicativo

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 990
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
  • Relator: Min. Dias Toffoli
  • Paradigma(s): RE 1055941 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 28/11/2019
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

Tema 1403 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida ...