Questão afetada
Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1404
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal.
- Relator: Min. Alexandre de Moraes
- Paradigma(s): RE 1537165 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 07/06/2025
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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