Sobre

Já se passaram 20 anos da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, chamada de "Reforma do Judiciário".

Também já transcorreram mais de 16 anos das leis que regulamentaram a repercussão geral e implementaram a sistemática dos recursos repetitivos.

E o CPC de 2015 está prestes e completar 10 anos!

Ainda assim, os procedimentos de racionalização da jurisdição, que preveem a criação e aplicação de temas que resolvem a mesma questão jurídica em múltiplos recursos, apesar dos incontáveis benefícios já trazidos, ainda parecem não ser suficientemente conhecidos dos atores processuais. 

Não é raro encontrarmos, por exemplo:

  • Presidentes e vices dos tribunais de origem dos recursos excepcionais inadmitindo recursos que deveriam ter o seguimento negado pela aplicação de temas, gerando trabalho indevido às Cortes Superiores.
  • Partes apresentando recursos manifestamente incabíveis, como ARE ou AREsp interpostos contra decisões que negam seguimento.
  • Magistrados que desconhecem a existência de temas e teses vinculantes já fixadas, reportando-se à jurisprudência pacífica quando poderiam adotar fundamentos muito mais simples e diretos pela simples aplicação de uma tese obrigatória já consolidada, com maiores delegações para solucionar as questões monocraticamente (no caso de colegiados).
  • Recursos e mais recursos em tramitação sem a menor necessidade, estendendo a duração de processos que já deveriam estar finalizados com a simples aplicação dos efeitos dos recursos repetitivos e/ou da sistemática de repercussão geral.
Tudo isso custa dinheiro para os envolvidos e para a sociedade como um todo, pois tira tempo e energia do Poder Judiciário e das instituições que exercem as funções essenciais à justiça.

O sistema de precedentes vinculantes e seus efeitos, bem como as teses fixadas e os temas afetados, precisam ser amplamente divulgados. É urgente.

Este site é uma compilação criada com o objetivo de dar alguma contribuição, ainda que mínima, nessa divulgação.

Denis França - Professor e Juiz Federal

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