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Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

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Por que esse site foi criado?

Já se passaram 20 anos da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, chamada de "Reforma do Judiciário" e mais de 16 anos das leis que regulamentaram a repercussão geral e implementaram a sistemática dos recursos repetitivos.

E o CPC de 2015 está prestes e completar 10 anos!

Ainda assim, os procedimentos de racionalização da jurisdição, que preveem a criação e aplicação de temas que resolvem a mesma questão jurídica em múltiplos recursos, apesar dos incontáveis benefícios já trazidos, ainda parecem não ser suficientemente conhecidos dos atores processuais. 

Não é raro encontrarmos, por exemplo:

  • Tribunais que inadmitem recursos excepcionais que deveriam ter o seguimento negado pela aplicação de temas, sendo solucionados nas instâncias de origem sem que sejam remetidos às Cortes Superiores.
  • Partes apresentando recursos manifestamente incabíveis, tais como ARE e AREsp interpostos contra decisões que negam seguimento a recursos especial extraordinário.
  • Magistrados que desconhecem a existência de temas e teses vinculantes já fixadas, reportando-se à jurisprudência pacífica quando poderiam adotar fundamentos muito mais simples e diretos pela simples aplicação de uma tese obrigatória já consolidada, com maiores delegações para solucionar as questões monocraticamente (no caso de colegiados), além de sentenças mais céleres.
  • Recursos e mais recursos em tramitação sem necessidade, estendendo a duração de processos que já deveriam estar finalizados com a simples aplicação dos efeitos dos recursos repetitivos e/ou da sistemática de repercussão geral.
Tudo isso custa dinheiro para os envolvidos e para a sociedade, pois tira tempo e energia do Poder Judiciário e das instituições que exercem as funções essenciais à justiça e que poderia estar sendo aplicado nos demais processos que aguardam solução

O sistema de precedentes vinculantes e seus efeitos, bem como as teses fixadas e os temas afetados, precisam ser amplamente divulgados. É urgente.

Criei este site para estudar os precedentes vinculantes e seus efeitos processuais. É importante catalogar os temas do STJ e do STF em conjunto e facilitar o seu estudo e pesquisa por assunto, muitas vezes agrupando por palavras chave que não integram os textos dos temas afetados e das teses fixadas.

Quem sabe esse compilado poderá servir também aos objetivos de outros estudantes, contribuindo com a difusão de instrumentos que racionalizam a aplicação do direito no Brasil.

Denis França - Professor e Juiz Federal

Tema 851 do STJ

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