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STF Tema 1400 do STF

TÍTULO: Concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; XLIII, da Constituição Federal, se a concessão de indulto a condenado por crime de tráfico privilegiado viola a vedação constitucional de outorga de graça ou anistia a crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

TESE FIRMADA: É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”.

STJ Pendente Tema 1241 do STJ

Questão afetada: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Tese firmada: pendente.

Relator: Min. Ribeiro Dantas.

Data de afetação: 22/3/2024.

Data de julgamento: pendente.

Processos paradigma: REsp 2059576/MG e REsp 2059577/MG.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1154 do STJ


Tese fixada: A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou do pequeno traficante configura fundamento idôneo para afastar a minorante do artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade de drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto, como o alto grau de profissionalismo, a sofisticada logística de transporte ou a complexa estrutura de armazenamento, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

Questão submetida e julgamento: Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Messod Azulay Neto.

Afetado em: 9/5/2022.

Julgado em: 18/6/2026.

Publicado em: 

Paradigmas: REsp 1963433/SP, REsp 1963489/MS e REsp 1964296/MG.

STJ Tema 1139 do STJ

É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.

Tema 1441 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetiv...