Tese fixada: A agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (violência doméstica e familiar contra a mulher ) é aplicável aos crimes que não são tipificados pela Lei nº 11.340/2006, desde que comprovada a relação de violência doméstica e familiar entre o agente e a vítima.
Questão afetada para julgamento: Aplicação da agravante de violência doméstica e familiar contra a mulher em crimes que não são tipificados pela Lei nº 11.340/2006.
Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça
Relatoria: Ministro Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação: 10 de maio de 2023
Data de julgamento: 22 de agosto de 2023
Data de publicação do acórdão: 28 de agosto de 2023
Clique aqui para baixar o acórdão que definiu a tese.

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