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STF Pendente Tema 1412 do STF

Questão Afetada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres nas situações de ameaça ou violência baseada no gênero, especialmente quando praticadas fora dos contextos textualmente disciplinados pela Lei Maria da Penha, em razão do compromisso específico com a proteção das mulheres assumido pelo Estado brasileiro e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).


STF Tema 713 do STF

Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.


STJ Tema 1249 do STJ

Tese fixada:

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.

II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;

III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.

IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Questão afetada para julgamento: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Paradigmas: REsp n. 2070717/MG. REsp n. 2070857/MG, REsp n. 2070863/MG, REsp n. 2071109/MG e REsp n. 2071109/MG.

Data de afetação: 26/4/2024.

Data de julgamento: 13/11/2024.

Data de publicação do acórdão: 25/3/2025.

Clique aqui para baixar o acórdão que definiu a tese.

STJ Tema 1189 do STJ

A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

STJ Pendente Tema 1186 do STJ

QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

STJ Tema 1167 do STJ

A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.

STJ Tema 177 do STJ

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

STJ Tema 983 do STJ

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

STJ Tema 1197 do STJ

Tese fixada: A agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (violência doméstica e familiar contra a mulher ) é aplicável aos crimes que não são tipificados pela Lei nº 11.340/2006, desde que comprovada a relação de violência doméstica e familiar entre o agente e a vítima.

Questão afetada para julgamento: Aplicação da agravante de violência doméstica e familiar contra a mulher em crimes que não são tipificados pela Lei nº 11.340/2006.

Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça

Relatoria: Ministro Rogerio Schietti Cruz

Data de afetação: 10 de maio de 2023

Data de julgamento: 22 de agosto de 2023

Data de publicação do acórdão: 28 de agosto de 2023

Clique aqui para baixar o acórdão que definiu a tese.

Tema 1441 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetiv...