Questão submetida e julgamento: Definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato preparatório, impunível em razão da atipicidade da conduta, ou se configura conduta típica de tráfico de drogas pela aplicação do art. 29 do Código Penal.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Maria Marluce Caldas.
Afetado em: 28/4/2026.
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Paradigmas: REsp 2238193/MT.
