Questão submetida e julgamento: Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Joel Parciornik.
Afetado em: 20/5/2026.
Julgado em:
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Paradigmas: REsp 2234611/GO.

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