Questão submetida e julgamento: 1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão.
Afetado em: 14/4/2026.
Julgado em:
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Paradigmas: REsp 2234550/PA; REsp 2234010/PA; REsp 2225394/PE.

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