Questão submetida e julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão.
Afetado em: 14/4/2026.
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Paradigmas: REsp 2225395/PE.

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