Questão submetida e julgamento: Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz.
Afetado em: 18/5/2026.
Julgado em:
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Paradigmas: REsp 2227102/PI e REsp 2218010/PI.

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