Tese fixada
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
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- Tribunal: STF
- Tema: 370
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.
- Relator: Min. Marco Aurélio
- Paradigma(s): RE 601182 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 08/05/2019
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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