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STF Tese firmada Tema 1200 do STF: Crime Militar (Tese firmada)

Tese fixada
1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1200
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), o alcance da competência da Justiça castrense para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do delito por ele cometido (seja ele militar ou comum).
  • Relator: Min. Alexandre de Moraes
  • Paradigma(s): ARE 1320744 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 26/06/2023
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

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