Questão afetada
Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1392
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.
- Relator: Min. Flávio Dino
- Paradigma(s): RE 1501524 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 07/05/2025
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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