Tese fixada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1353
- Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
- Relator: Min. Maria Marluce Caldas
- Paradigma(s): REsp 2094362/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2078417/SP (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 11/06/2025
- Julgamento: 10/06/2026
- Publicação: 18/06/2026
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

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