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STF Súmula 605 do STF: Crime Continuado (Súmula Superada)

Enunciado
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
⚠️ ATENÇÃO - SÚMULA SUPERADA / CANCELADA:

SÚMULA SUPERADA: Superada pelo advento da reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984, que introduziu expressamente no parágrafo único do art. 71 o crime continuado específico (para crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça).

  • Tribunal: STF
  • Tipo: Súmula
  • Número: 605
  • Situação: Superada após a reforma penal de 1984; o STF registra que o art. 71, parágrafo único, do Código Penal passou a admitir a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Data de publicação do enunciado: DJ de 31-10-1984.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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