Tese fixada: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
Questão afetada para julgamento: Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Ministro Og Fernandes.
Data de afetação: 20/05/2025.
Data de julgamento: 12/11/2025.
Data de publicação do acórdão: 18/11/2025.
Clique aqui para baixar o acórdão que definiu a tese.

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