Tese fixada
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido –, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do Código Penal, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1218
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 2083701/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2091651/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2091652/MS (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 20/10/2023
- Julgamento: 28/02/2024
- Publicação: 05/03/2024
- Trânsito em julgado: 26/04/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Página oficial revalidada

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