Tese fixada
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, \"f\", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1215
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
- Paradigma(s): REsp 2038833/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2048768/DF (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2049969/DF (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 22/09/2023
- Julgamento: 13/11/2024
- Publicação: 18/11/2024
- Trânsito em julgado: 04/02/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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