Questão submetida e julgamento: Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Sebastião Reis Júnior.
Afetado em: 6/4/2026.
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Paradigmas: REsp 2238446/SC, REsp 2238451/SC e REsp 2238448/SC.
