Tese fixada
Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
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- Tribunal: STF
- Tema: 371
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.
- Relator: Min. Marco Aurélio
- Paradigma(s): RE 628658 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 04/03/2011
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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