A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
ATENÇÃO AO JULGAMENTO DAS Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359
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