Tese fixada
A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 925
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.
- Descrição: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário interposto em ação penal, no qual se discute, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
- Relator: Min. Teori Zavascki
- Paradigma(s): ARE 964246 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 11/11/2016
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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