Questão afetada
Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.
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- Tribunal: STF
- Tema: 989
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.
- Relator: Min. Luiz Fux
- Paradigma(s): RE 1093553 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 30/03/2018
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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