O ninadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou nrestritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada nhipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz ncompetente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a npossibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?