Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz
- Afetado em: 16/06/2026
- Julgado em: Pendente
- Publicado em: Pendente
- Paradigmas: REsp 2266131/BA (Consultar no STJ)
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