Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz
- Paradigmas: REsp 1619265/MG (Consultar no STJ)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?