Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Antonio Saldanha Palheiro
- Paradigmas: REsp 1859933/SC (Consultar no STJ)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?