Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Laurita Vaz
- Paradigmas: REsp 1794854/DF (Consultar no STJ)
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