Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°).
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. João Otávio de Noronha
- Paradigmas: REsp 1888756/SP, REsp 1891007/RJ (Consultar no STJ)
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