Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Laurita Vaz
- Paradigmas: REsp 1918287/MG, REsp 1925861/SP (Consultar no STJ)
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