Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. João Otávio de Noronha
- Paradigmas: REsp 1933759/PR, REsp 1946472/PR (Consultar no STJ)
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