Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Ribeiro Dantas
- Paradigmas: REsp 1959697/SC, REsp 1957637/MG (Consultar no STJ)
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