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STF Pendente Tema 1138 do STF: Crimes Tributários (Tema pendente)

Questão afetada
Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1138
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de “decisão criminal” não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT e atendimento das condições nele estabelecidas.
  • Relator: Min. André Mendonça
  • Paradigma(s): RE 1318520 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 23/04/2021
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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