Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STJ Tema 1144 do STJ: Furto (Tese Fixada)

Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.

Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.

Informações de Tramitação:

🎥 Vídeo Explicativo

💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1451 do STF: Crimes Contra a Dignidade Sexual (Tese Fixada)

Tese Fixada / Precedente Vinculante: {this.innerText='✅ Copiado!'; setTimeout(()=>this.innerText='📋 Copiar Tes...