Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, 'b', do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea 'a' do referido inciso).
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Ribeiro Dantas
- Paradigmas: REsp 1970217/MG, REsp 1974104/RS (Consultar no STJ)
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