Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Laurita Vaz
- Paradigmas: REsp 1982304/SP (Consultar no STJ)
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