Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigmas: REsp 2048422/MG, REsp 2048645/MG (Consultar no STJ)
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