Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Tipicidade do crime de infração de medida sanitária preventiva e competência federativa para complementação de norma penal em branco.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a validade de normas complementares de estados e municípios no tipo do art. 268 do CP.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 1341541 (Consultar no STF)
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