Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Otávio de Almeida Toledo
- Paradigmas: REsp 2119556/DF, REsp 2109337/DF (Consultar no STJ)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?